André Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia,
Tivemos um funcionário demitido com aviso prévio indenizado em 10/01/2017. Por conta do aviso indenizado, foi gerado um valor de 13º em sua rescisão, porém o SEFIP não calcula o valor de INSS sobre esse evento nem permite que seja informado no campo "Base de cálculo do 13º salário da Previdência Social" porque o funcionário não atingiu 15 dias trabalhados no mês. Somando-se o valor do 13º ao da remuneração atinge-se uma outra faixa de desconto de INSS que supera o valor de fato descontado, sendo assim, presumo que esse valor tenha que ser informado separado.
Alguém sabe se é possível informar esse valor de modo que o sistema faça o cálculo do valor devido e como isso é feito?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
André Coelho