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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias X Faltas

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:33

Boa tarde pessoal!

Funcionária possui 16 faltas no período aquisitivo, o que lhe dá o direito de gozar apenas 18 dias de férias.
Caso a empresa queira dar os 30 dias de férias, sem descontar as faltas do período, tem algum impedimento?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:38

Não nenhum, é direito da empresa descontar, se ela optar por pagar integral bom para o empregado.
Só aconselho deixar claro para ele, quem sabe assim ele evite faltar no futuro

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:48

Pammela

Sugiro que verifique apenas, um critério a ser utilizado padrão, visto que futuros funcionários que se sintam prejudicados podem entrar na Justiça...

Ou é todo mundo ou não é ninguém...

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:01

No momento, a empresa tem apenas essa funcionária, quanto a isso, acredito que não haverá problemas, pois a mesma será dispensada assim que retornar de férias.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:32

Boa tarde!

bem colocado a observação da amiga Estefania Drechsler, os benefícios e ventagens mesmo que espontâneo pela empresa deve abranger a todos os colaboradores, não podendo haver tratamentos diferenciados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:57

Daiana


Desconheço legislação neste sentido ....

Visto que somente se legisla a tabela para desconto, pois isso interfere no direito do funcionário, agora se o empresário quiser dar os 30 dias de férias mesmo o empregado não fazendo jus de tais dias, entra a parte do empresário ser responsável pelos ônus de sua empresa, se ele quer arcar com tal despesa, que não é prejudicial ao funcionário, é responsabilidade dele....

Agora temos entendimentos sim, que se fizer pra um tem que fazer pra todos, seguindo sempre os mesmos critérios....

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