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Décimo terceiro excedente incide desconto de INSS?

Zaíra Santos

Zaíra Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:49

Boa tarde, estou com uma dúvida. Tenho uma rescisão que é dispensa sem justa causa com aviso trabalhado.
Optamos por 30 dias de aviso e o excedente de 9 dias na rescisão. E também ocasionou o 13º excedente. A dúvida é, eu desconto inss desse 13º excedente? E se não precisar descontar, onde posso buscar essa informação para ter como base caso haja problema quando for homologar?
Desde já, grata.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:06

Boa Tarde Zaira,

O Site da RFB fornece uma tabela de incidencias, veja: idg.receita.fazenda.gov.br ou http://cursos.zenaide.com.br/incidencias

O você esta chamando de excedente, se eu entendi correto, seriam 06 dias de aviso indenizado e o 13º Salário Indenizado. Quanto a incidencia sobre o 13º Salário Indenizado, a alínea "f" do § 9º do art. 214 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) estabelecia que o aviso prévio indenizado não integrasse o salário de contribuição. O dispositivo citado foi revogado pelo Decreto 6.727/2009, a partir de quando a Previdência Social passou a exigir a incidência da contribuição sobre a referida parcela. Verifique o DECRETO N° 6.727 DE 12.01.2009 e o DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Zaíra Santos

Zaíra Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:16

Leandro, boa tarde.
Então o término de contrato do funcionário está para o dia 08.02 e possui 9 dias de dias excedentes ao aviso. O término ficou para o dia 08.02, só que somei mais 9 dias. O que dá 1/12 de 13º, pois passa de 15 dias. Portanto, entendo que já que há desconto de inss usando como base o saldo de salário + os dias excedentes, creio que também há desconto no 13º + 13º excedente. E como esse funcionário possui pensão alimentícia, gostaria de colocar corretamente, pq influencia no valor de desconto de pensão, pq fazemos o valor bruto - menos descontos de inss.
Entendeu?

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