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GFIP - INSS Pro-labore - SIMPLES NACIONAL

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:06

Olá Amigos,

estou com a seguinte dúvida:

Temos uma empresa com o CNAE: 78.10-8/00 Seleçao e agenciamento de mão de obra
Ela esta no Simples Nacional.
É uma firma individual - 213-5 Empresário
A empresa quer recolher a GPS na GFIP somente do Empregado e não quer recolher do Sócio.

É permitido fazer isso? Existe alguma lei sobre esse assunto?

Posso fazer a GFIP somente com o empregado e tirar o sócio? Ele não quer recolher o INSS do sócio pois a empresa não esta em uma situação boa.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Djalma

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