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Tempo para recontratar e admitir na experiencia

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 22:21

Olá!
Gostaria de saber se ha um tempo para recontratar um ex-funcionário e registrá-lo no contrato de experiencia.(Mesma função).
Há algo de 02 anos ou estou enganada?
Funcionário saiu em 11/2015 e será recontratado.Posso recontratá-lo na mesma função e colocá-lo na experiencia novamente?


Muito obrigada!

MARIA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:24

Olá Renata
bom dia,

Dispensa - 90 dias.
Contrato por prazo determinado - 180 dias.
Pedido de demissão - sem prazo.

Lembrando que para a mesma função não poderá ter contrato de experiência.

Art. 2º da Portaria MTE nº 384/92

Att,

Vânia Zaniratto

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