Lidia
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, Bom Dia!
Tenho uma dúvida referente ao desconto de Vale Transporte/Vale Combustível, um de nossos clientes possui um funcionário que recebe o salário de 7.011,80 e quer descontar o percentual de 6% sobre o salário o que resultaria em 420,71 porém, o funcionário não utiliza Vale Transporte e sim Vale Combustível, consultei na Legislação e diz em um decreto que se o funcionário recebe Vale Combustível mensalmente este desconto é indevido e o valor que recebe referente ao Vale deve integrar ao salário para incidência na Previdência Social e Fundo de Garantia.
Isso procede?