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Desconto de Vale Transporte e utilização de Vale Combústivel

LIDIA

Lidia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:57

Olá, Bom Dia!

Tenho uma dúvida referente ao desconto de Vale Transporte/Vale Combustível, um de nossos clientes possui um funcionário que recebe o salário de 7.011,80 e quer descontar o percentual de 6% sobre o salário o que resultaria em 420,71 porém, o funcionário não utiliza Vale Transporte e sim Vale Combustível, consultei na Legislação e diz em um decreto que se o funcionário recebe Vale Combustível mensalmente este desconto é indevido e o valor que recebe referente ao Vale deve integrar ao salário para incidência na Previdência Social e Fundo de Garantia.
Isso procede?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:17

Olá Lidia
boa tarde,

Você só pode descontar vale transporte do empregado que utiliza vale transporte.

Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:13

Lidia

Complementando: O valor de 6% deve ser limitado ao valor pago do benefício. Então, neste caso citado, o desconto de R$ 420,71 só é valido caso ele realmente utilize este valor de VT.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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