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pedido de demissão e não comparecimento no trabalho

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:42

Bom dia, a todos,

Tenha seguinte situação de um funcionário:

O funcionário pediu demissão em 11/01/2017, e deveria cumprir o aviso prévio, que tem seu término em 09/02/2017.

Em 03/02/2017 o dono da empresa comunicou que simplesmente o funcionário não apareceu mais desde a data do pedido, e ele tem mais de 1 ano de empresa.

O que deve ser feito nesse caso?
descontar todos os dias e em 06/02/2017 ele receberia apenas 11 dias de salário e na rescisão não pagar nada de saldo de salário.

Será que o sindicato dos comerciários aceita?

Pergunto pois nunca tive um caso desse.

desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:03

Agnaldo Lima

Vc tem que fechar a folha com as faltas de janeiro e depois gerar a rescisão com as faltas de fevereiro.

O Sindicato não tem que aceitar ou não, se ele faltou a empresa tem o direito de descontar.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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