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Atestado Médico

EDI LURDES OLIVEIRA

Edi Lurdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:04


Boa tarde, Pessoal!

Quem pode me auxiliar?

Estou com um funcionário que foi registrado com data de 19/01/2017, mas desapareceu, não conseguimos contato nem por telefone, apareçendo em 25/01/2017, no dia 26/01/2017 sofreu um acidente de moto no trajeto ao trabalho, ficou em atestado médico, sendo que compareçeu hoje 07/02/2017 para entregar ao RH, então não sei se dou falta do dia 26/01 a 31/01, pois sei que a entrega do atestado ao setor pessoal tem que ocorrer até 48horas.
Como devo proceder?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:39

Edi Lurdes Oliveira

A entrega do atestado em 48 horas está prevista em Regimento Interno da Empresa, homologada no Sindicato?

Em caso negativo recomendo informar o atestado normalmente, mesmo que tenha que retificar a folha, tal prazo não existe em legislação, a não ser no caso acima citado, onde a empresa faz o Regimento Interno da Empresa, homologa no Sindicato e distribui e explica aos funcionários as regras de forma clara e específica, caso contrário, nesse caso não temos prazo legal para entrega de atestados.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:42

Boa Tarde,

Quanto a entrega de atestado não existe legislação vigente sobre, porém as empresas costumar ter procedimentos internos para a entrega dos mesmos, e normalmente adotam as 48 horas que você citou. Fiquei com duvida se ele irá continuar de atestado devido ao acidente de trajeto.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:50

Edi Lurdes Oliveira boa tarde!

1º Quando um trabalhador desaparece sem dar noticia a empresa tem que fazer contato por telefone e-mail e enviar no minimo 3 telegramas com AR, passado-se 30 dias pode efetuar o deligamento por justa causa, (abandono de emprego).

2º Em relação a falta do dia 26 não é cabível desconto visto que o trabalhador estava se deslocando para o trabalho e sofreu acidente de trajeto.

3º Informo que na legislação não há previsão de tempo para entrega de atestado, dessa forma se a empresa não tem regulamento interno também não pode se negar a recebe-lo.

A empresa esta obrigada a comunicar a CAT, assumindo os primeiros 15 dias e a partir do 16º dia é de responsabilidade da previdência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
EDI LURDES OLIVEIRA

Edi Lurdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:23

Agradeço a todos que responderam, pois todas as respostas foram de grande valor e esclarecimento.

Fico grata a todos.

Grande Abraço!!L


Leandro Ribeiro de Andria


Leandro, boa tarde!

O atestado foi somente de 08 dias de 26/01 á 02/02/17, sendo que só compareceu na empresa em 07/02, após os oito dias do atestado, e afolha de pagamento já estava fechada.

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