x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 473

Funcionário demitido doente

ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:17

Olá colegas!

Estou com uma empresa de empreiteira que o funcioario foi demitido com 4 meses de serviço, agora ele retornou informando que está com uma érnia e precisa fazer cirurgia, mas o INSS negou seu afastamento alegando que a empresa tem que reintegra-lo. Isso procede?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:35

Arleide Alves de Carvalho

Depende...

Somente o INSS através de documento oficial, pode dar nexo entre a doença e a função exercida...

No caso dele, somente ele entrando judicialmente e provando que tal doença foi causada por sua função desempenhada nesses 4 meses na empresa...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:38

Ola boa tarde,

Fizeram exame demissional ?

Ele tem tempo de contribuição para o auxilio doença?

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:43

Boa Tarde José Cisso!
Ele fez o exame demissional sim.
Ele ficou na empresa de 16/08/2016 a 30/11/2016. E antes de ser registrado com a gente, estava recebendo o seguro desemprego.

Aline Leal Nogueira

Aline Leal Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 17:13

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma súmula que veda a dispensa de empregado portador de doença grave ou que possa causar estigma ou preconceito. Veja o que diz a Súmula 443 do TST:

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 18:03

Aline Leal Nogueira

Entendo que essa súmula do TST se aplica somente em casos que o empregado ENTREGA a empresa atestado de determinada moléstia ( cancêr, HIV, hepatite, entre outras) e a empresa acaba demitindo o mesmo logo após o recebimento de tal atestado, sem qualquer outro motivo aparente...

OU se no caso dele ele sofresse de tal moléstia durante o contrato de trabalho, e tivesse entregue atestados com laudo de hérnia com futura cirurgia e a empresa tivesse demitido o mesmo...


Pelo que me parece no caso dele, esta mais para o mesmo ter descoberto tal doença e não ter tempo de contribuição suficiente para o aux. doença. neste caso caberia a ele acusar a empresa que desenvolveu tal doença no decorrer destes 4 meses, ou teve ela agravada pelo descuido da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade