Diana
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá,
Eu e meu marido contribuímos para o INSS durante alguns anos na condição de empregados de empresa, estamos morando fora do pais por um tempo e gostaríamos de continuar fazendo a contribuição. Não sabemos qual a forma ideal para fazer isto, seria na categoria individual ou facultativo?
Qual seria este código? Caso seja relevante, meu marido não tem mais renda no Brasil, e eu recebo renda de alugueis no Brasil.
Na categoria facultativa o teto da aposentadoria será 1 salário mínimo? É exigido algum tipo de comprovante de atividade exercida para contribuir pela categoria contribuinte individual ?
Seria possível fazer contribuição retroativa uma vez que no meu caso já passou mais de um ano que saí do emprego no Brasil e pelo que sei após 1 ano perde-se o vinculo com o INSS. Posso emitir uma guia online para fazer este pagamento retroativo?
Agradeço imensamente pela ajuda!
Diana