Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosUma ajudinha por gentileza, tenho um empregado que sera demitido, ele entrou em 2006, aquela regra dos 3 dias por ano conta desde quando ele foi admitido? Ou a partir de 2010?
Grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosUma ajudinha por gentileza, tenho um empregado que sera demitido, ele entrou em 2006, aquela regra dos 3 dias por ano conta desde quando ele foi admitido? Ou a partir de 2010?
Grata
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Tatiane!
A contagem é desde a admissão = 2006.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMuito obrigada
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia Tatiane: veja o que diz este testo do Alex Menezes. ele poderá te dar um direcionamento. Outra coisa, muda o assunto. Você colocou "bom dia" no assunto.
sugiro "proporcionalidade do Aviso prévio". o que acha??
"Surgem ainda dúvidas no tocante a retroatividade da lei, existindo duas correntes, sendo que a primeira entende que a lei deverá retroagir de modo bienal, haja vista que o empregado é hipossuficiente dentro do pacto laborativo, assim, na existência de uma norma mais benéfica ela deverá ser aplicada.
Por ora, pactuamos com a segunda corrente, que entende pela não retroatividade da lei, portanto, a lei teria aplicação apenas aos contratos rescindidos a partir da data de sua publicação (13.10.2011).
Em razão da recente publicação da lei 12.506/2011, esses posicionamentos ainda não estão pacificados, podendo sofrer alterações de acordo com as sentenças / acórdãos judiciais proferidos."
Por: Alex Menezes, Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho, Assessor Jurídico do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo – SAESP
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