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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:05

bom dia Tatiane: veja o que diz este testo do Alex Menezes. ele poderá te dar um direcionamento. Outra coisa, muda o assunto. Você colocou "bom dia" no assunto.
sugiro "proporcionalidade do Aviso prévio". o que acha??

"Surgem ainda dúvidas no tocante a retroatividade da lei, existindo duas correntes, sendo que a primeira entende que a lei deverá retroagir de modo bienal, haja vista que o empregado é hipossuficiente dentro do pacto laborativo, assim, na existência de uma norma mais benéfica ela deverá ser aplicada.

Por ora, pactuamos com a segunda corrente, que entende pela não retroatividade da lei, portanto, a lei teria aplicação apenas aos contratos rescindidos a partir da data de sua publicação (13.10.2011).

Em razão da recente publicação da lei 12.506/2011, esses posicionamentos ainda não estão pacificados, podendo sofrer alterações de acordo com as sentenças / acórdãos judiciais proferidos."

Por: Alex Menezes, Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho, Assessor Jurídico do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo – SAESP

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