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Afastamento por gravidez

Leandro Faria da Silva

Leandro Faria da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:26

Bom dia !

Minha esposa está grávida. Se afastou do trabalho por 15 dias com o CID O60. Retornou ao trabalho e, após 5 dias, voltou ao consultório e sua médica resolveu afastá-la novamente por mais 15 dias com o CID O99, devido ao risco na gestação...

Entreguei o atestado no RH da empresa dela, e fui informado que ela deverá entrar no INSS, pois a justificativa foi: são CID's da mesma família !!! logo, não será responsabilidade da empresa pagar pelos 15 dias com o CID O99.

Gostaria de saber se, de fato, o procedimento do RH está correto.

Desde já, agradeço pela ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:17

Leandro Faria da Silva bom dia!

Bem vindo ao contábil!

No prazo de 60 dias o empregado que se afastar por motivo de doença e apresentar atestados ainda que intercalados, a empresa é responsável por pagamento dos primeiros 15 dias, a partir do 16º dia é de responsabilidade da previdência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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