Sergio Alberto Carvalho Lucio
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos, para os trabalhadores que são demitidos com aviso prévio trabalhado e possuem mais de 1 ano de casa, temos que pagar a indenização adicional de 3 dias a mais por ano, solicitei ao pessoal do suporte do meu programa, que o cálculo fosse feito exatamente dessa forma, exemplo:
aviso em 12/01/2017
demissão em 11/02/2017 (30 dias)
aviso indenizado de mais 18 dias (6 anos)
No sistema da GRRF não consigo fazer o fechamento pelo fato de haver o indicativo que o aviso foi trabalhado, nesses casos não pode ser informado o aviso indenizado, em suma, se foi trabalhado não pode ser também indenizado, alguém já passou por essa experiencia ?
Grato,