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aviso previo trabalhado e indenizado na mesma rescisão

SERGIO ALBERTO CARVALHO LUCIO

Sergio Alberto Carvalho Lucio

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:57

Boa tarde amigos, para os trabalhadores que são demitidos com aviso prévio trabalhado e possuem mais de 1 ano de casa, temos que pagar a indenização adicional de 3 dias a mais por ano, solicitei ao pessoal do suporte do meu programa, que o cálculo fosse feito exatamente dessa forma, exemplo:

aviso em 12/01/2017
demissão em 11/02/2017 (30 dias)
aviso indenizado de mais 18 dias (6 anos)

No sistema da GRRF não consigo fazer o fechamento pelo fato de haver o indicativo que o aviso foi trabalhado, nesses casos não pode ser informado o aviso indenizado, em suma, se foi trabalhado não pode ser também indenizado, alguém já passou por essa experiencia ?

Grato,

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:48

Boa tarde, Sergio

Isso é programação de sistema. O nosso possui um campo em que, antes do cálculo optamos por gerar o aviso indenizado. Caso haja divergências, lançamos manualmente o evento: Aviso Indenizado Lei 12.506.

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