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afastamento INSS

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:48

Boa tarde amigos, uma funcionaria foi afastada pelo INSS e conseguiu beneficio de auxilio doença, acabado o beneficio, ela se sentiu incapaz de retornar ao trabalho e pediu prorrogação do beneficio, acontece que o beneficio acabou em 15/06 e a pericia do INSS foi marcada só para o dia 08/07/2009, esse período que ela não trabalhou por ficar doente, eu devo pagar normal na folha de pagamento do mes 06/2009 não é? E na SEFIP eu continuo informando ela como afastada do INSS?

E se por acaso o INSS não prorrogar o benefício? como fica? ela tem atestado do médico particular de 60 dias.

Me ajudem por favor...obrigado desde já..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:54

Paulo.

A partir do momento que o funcionario recebe "alta" do INSS, deve voltar ao trabalho, se não voltar será considerado falta.
Se elea não trabalhou nenhum dia em junho, então não terá nada a areceber. Se ela apresenta algum atestado medido, voce deverá pagar os 15 dias.

Se o INSS não aceitar o pedido de auxilio doença dela, ela poderá ingressar com processo na Justiça.

abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:30

Paulo, quando do retorno de licença doença o funcionário deverá passar por exame médico ocupacional, este exame atestará se ela se encontra ou não em condições de reassumir suas funções. Quanto ao INSS prorrogar ou não, é outra questão.
Mas, para reassumir ela deve, obrigatoriamente, de passar por outro exame, aí sim, vc deve verificar qual será a atitude a tomar. Caso o exame a torne apta ela deverá reassumir, caso não o faça vc decide.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:28

Mas e a informação da SEFIP? devo informar que o beneficio acabou? Mas e depois se o INSS prorrogar o beneficio, não vai ser retroativo??

Obrigado pelas respostas, mas ainda persistem essas dúvidas..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:58

Bem, Paulo, vc mencionou no 1º post que a dita funcionário conta cm atestado de 60 dias emitido por médico particular. Eu faria assim: se foi esse mesmo médico que a encaminhou para a perícia que determinou sua licença, acataria a licença remunerando os 15º dias (como qualquer licença superior a 15 dias, a concessão pelo INSS é questão da funcionária que talvez tenha de entrar na justiça pra fazer valer seu direito de segurada); se o médico que emitiu o atestado de afastamento por 60 dias é outro médico, verifico se é praxe da empresa aceitar atestados de médicos da rede particular, caso não o seja, solicito da funcionária um atestado de origem da rede pública. Mas o atestado que menciono no meu post anterior seria do Médico do Trabalho, assim como fazemos na admissão e demissão, entende? É de lei a empresa verificar a real situação da saúde do trabalhador no retorno da licença médica.
Caso acate o atestado (do particular ou rede pública) ou o Médico do Trabalho confirme a impossibilidade de reassumir, na SEFIP vc faz como um procedimento padrão de licença doença. Como foi dito pelo Alcir, a funcionária é que vai de ter de brigar com o INSS se este não licencia-la.
Espero ter ajudado.
Abraços!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 18:20

Obrigado Kennya, entendi o que vc me explicou, mas minha dúvida é que se o médico do INSS acatar o pedido de prorrogação do auxilio doença acidentário, este terá continuidade de onde parou?

Ou seja, o beneficio acabou dia 15/06/2009, se o médico do INSS acatar o pedido de prorrogação, ela irá estar afastada desde o dia 16/06/2009 né? E nesse caso a empresa não teria que pagar os 15 primeiros dias de afastamento... estou certo?

Obrigado pela ajuda desde já..

Editado por Paulo Alberto Rodrigues Ferreira em 3 de julho de 2009 às 18:20:48

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 19:37

Acredito, Paulo, que para o INSS ela não está mais licenciada, sobrando assim pro empregador remunerá-la de um modo ou de outro(trabalhando ou em licença paga pelo empregador).
Acho mesmo uma situação meio espinhosa, somente um especialista em direito previdenciário pra tirar esta dúvida! Agora até eu quero ter certeza do procedimento mais indicado!!!rsrsrs
Será que alguém lá do INSS, uma alma caridosa, informaria o correto procedimento?!
Talvez seja o caso de tentar.
Boa sorte amigo! Se eu conseguir essa informação posto aqui, se vc finalmente conseguir descobrir, não deixe de nos avisar!
Abraços e um bom fim de semana, Paulo!!

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