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Comprovante de Pagamento de Rescisão

Ella Monteiro

Ella Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:52

Comprovação do Pagamento da Rescisão
Boa tarde, me surgiu uma dúvida sobre a comprovação do pagamento.

Um cliente aqui do escritório pagou a rescisão de um funcionário com cheque antes da homologação e fora a palavra do funcionário de que recebeu o pagamento não tem nenhum outro comprovante de pagamento pois o funcionário não tem conta bancária e o sindicato está querendo complicar a homologação por causa disso.

Nesse caso o extrato bancário da empresa serviria como comprovante? Consta o valor exato do termo de rescisão nesse extrato bancário

Grata,


Ella.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:24

Ella, essa é fogo!
Não basta o empregador apresentar a saída do valor de sua conta, o que ele tem é que provar o destino deste valor.
Ele não teria uma testemunha, ou um modo de confirmar que o dinheiro chegou às mãos do funcionário demitido?Por exemplo, a declaração de quem recebeu o cheque de que o teve por meio do dito funcionário? Apesar de que a palavra dele não iria bastar, mas poderia ajudar a fazer o demitido confirmar o recebimento. Ou ainda (apesar de arriscado) é simular o pagamento na frente do homologador e receber de volta lá fora.
Caso contrário, terá de pagar de novo!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:36

Ella.

Voce ja ouviu falar que quem paga errado, paga 2 vezes?

Ele, nem nominal ao funcionario fez o cheque ?

TEm cada um ......

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:57

Ella

Aqui as vezes tenho problemas como esse.

Você quando envia para o cliente a lista com os documentos necessários para a homologação deve deixar claro que o pagamento da rescisão deve necessariamente ser comprovado no sindicato.

Existe apenas uma forma de fazer isso quando o funcionário não tem conta no banco, que é fazer um ordem de pagamento.

O seu cliente deve ir até o banco com os dados do funcionário que foi demitido e fazer um ordem de pagamento, encaminhando os valores para uma agencia proxima ao endereço do ex-funcionário.

Mas fazer a ordem apenas não basta. É preciso que o funcionário seja informado até a data do prazo legal para o pagamento da rescisão que o dinheiro está disponivel, e para tanto é preciso enviar um telegrama com cópia e aviso de recebimento para a casa do mesmo.

Alguns sindicatos aceitam uma declaração do funcionário de que está ciente que o valor está disponivel.

Nesse seu caso o unico jeito é argumentar com algum encarregado do sindicato.


Amauri

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