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Pericia Medica - auxilio doença

Silmara Oliveira Pereira

Silmara Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:03

Boa tarde queridos!
Estou com a seguinte questão, tenho um funcionário que ficou doente, o mesmo foi até o hospital e pegou um atestado de 30 dias, no mesmo momento foi feito o agendamento dele requerendo o auxilio - doença, porém a data de agendamento da pericia dele ficou pra três meses depois do atestado, ou seja a empresa vai pagar os 15 dias de direito dele. A duvida é a seguinte a empresa é obrigada a pagar o salario dele enquanto ele espera a pericia médica, ou o INSS paga data retroativa caso ele seja aprovado no Beneficio? Por favor aguardo uma resposta...

Aline Leal Nogueira

Aline Leal Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:12

Silmara Oliveira Pereira,

Passei por um caso parecido recentemente, uma funcionaria teve que fazer uma cirurgia e pegou atestado de 90 dias e a pericia ficou agendada pra três meses depois. Mas a empresa pagou somente os 15 dias de direito dela

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:39

Silmara Oliveira Pereira boa tarde!

A empresa arca apenas com os primeiros 15 dias, a partir do 16º dia é de responsabilidade da previdência.


LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Subseção V
Do Auxílio-Doença

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 60.
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:30

Silmara Oliveira Pereira

A empresa paga os 15 dias iniciais e ele permanece afastado pelos 30 dias indicados no atestado.

Ao final dos 30 dias, se ele estiver bem, deve passar pelo médico do trabalho e obter o ASO de retorno ao trabalho que sendo APTO ele pode voltar ao trabalho e aguardar a perícia do INSS. No dia da perícia, ele vai levar o atestado médico de 30 dias e o ASO de retorno ao trabalho, dessa forma o INSS concederá o beneficio apenas para os 15 dias finais do atestado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
QUELIA CARDOSO

Quelia Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:31

E se caso o perito do Inss não conceder o auxilio doença desse período? Quem paga, no caso do atestado de 30 dias, os 15 dias que seria por conta do INSS? Isso pode acontecer?

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:43

bom dia,
Concordo com a nossa colega Karina Louzada, ela pegou um atestado de 30 dias a empresa vai pagar somente os 15 primeiros dias e o resto e por conta do INSS, se o perito não conceder o beneficio referente aos 15 dias restante realmente ela ficará no prejuizo mas a mesma pode recorrer, mas e bom levar exames e laudos que comprovem que a mesma não tava apta ao trabalho.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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