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Retorno do empregado acidentado x troca de função x salário

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:13

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação em mãos: Um empregado que se afastou do emprego devido a um acidente de trabalho em 27/07/2013, na época recebia R$ 1132,32 na função de Instrutor Teórico e Prático, o mesmo passou por reabilitação profissional no INSS e irá retornar ao emprego; porém exercerá função diferente daquela que exercia antes do acidente, exercerá função administrativa.
O piso salarial na área administrativa atualmente é R$ 1104,00, porém ele não pode ter redução no salário, então receberá R$ 1132,32.

A minha dúvida é se ele terá direito a receber o mesmo salario dos Instrutores Atualmente, que está R$ 1475,73, mesmo exercendo outra função? Ou se posso pagar o salario da época, afinal não haverá redução salarial?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:29

Elisangela, bom dia.
Ele irá receber o mesmo salario de outros instrutores, afinal o salario dele tem que ser reajustado conforme os dissidios aplicados.
Se a empresa reduzir o salario ele PODERÁ questionar na Justiça do Trabalho e a empresa além de pagar as diferenças, também poderá pagar uma indenização por Danos Morais. Consulte seu depto juridico, caso queira abaixar/enquadrar o salario dele com os demais da área onde está atuando.

Quando o INSS concluiu a reabilitação, emitiu para empresa um certificado mencionando que apesar de atuar em outra área seu salario não poderá ser reduzido e os empregados daquela área não poderá questionar na justiça solicitando enquadramento salarial desse que foi readapto para essa área.
O empregado, conforme for, poderá a qualquer tempo volta a sua atividade (área), vai depender do médico do trabalho e também do médico que está tratando dele, e dificil acontecer de o mesmo voltar a atuar na área antiga, mas pode acontecer.

extra.globo.com

http://www.abramaco.org.br/publico/noticia.php?codigo=218

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