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Rescisão de Contrato

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:36

Olá queridos amigos Contadores, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês..

Um cliente tem um colaborador que sofreu um acidente, so que o mesmo não foi relacionado ao trabalho, foi em um dia de folga, ele foi afastado e encostado pelo INSS com o auxilio doença, o benefício do mesmo encerrou-se e foi marcado uma nova pericia para ele, só que o colaborador não quer aguardar a data da perícia, pergunto.

Posso informar o retorno do colaborador na GEFIP e em seguida dar baixa na Carteira de Trabalho do mesmo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:55

Roniere Silva boa tarde!

Sim, pode proceder com o retorno e em seguida o desligamento, aconselho a verificar em CCT se existe previsão de estabilidade ou qualquer tipo de garantia ao trabalhador quando do retorno do auxilio doença, lembrando que se acatado o recurso a empresa terá que reintegrar o trabalhador, sendo assim aconselho a realizar exame de retorno comprovando a capacidade do trabalhador e consequentemente esse documento serve de respaldo para a empresa.

DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
“Art. 75. ...................................................................
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR)

Fredson Lopes

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