Eomilton Malavaes
Bronze DIVISÃO 2Olá Boa Tarde!
Tenho uma Eireli constituída em Julho/2015, onde em Agosto de 2016, efetuei alteração de Objeto mudando-a para Corretora de Seguros.
Estava no Regime de Lucro Pré Sumido até 31/12/2016, passando para o Simples Nacional a partir de 01/01/2017.
No contrato Social não possui cláusula sobre Retirada de Pro labore ou Distribuição de Lucros, onde nunca fiz até o Momento, pois o faturamento está muito baixo ainda, menos de 10.000,00 em 2016, em meses alternados, sendo alguns zerados..
Dúvidas: Devo efetuar retiradas de Pró Labore? Tem como fazer Retroativo? Estou a praticamente 01 ano recolhendo INSS atrasados, como
contribuinte Individual, onde estão faltando de 02/2014 em diante, até o mês atual.
Qual a melhor forma de proceder?