x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 358

Ferias coletivas descontadas durante afastamento

Andre Ferreira

Andre Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:01

Bom dia!
estou precisando de um esclarecimento;
estou afastado da empresa na qual trabalho desde 16/09/2016 por motivo de um acidente onde fraturei o joelho, a previsão de volta ao trabalho é dia 03/04/2017.
agora vem a questão, no período de 24/12/2016 a 01/01/2017 a empresa deu férias coletivas pra todos, e agora a encarregada do RH de lá me ligou dizendo que eu teria de ir na empresa pra assinar o acordo no qual os dias de férias coletivas serão descontados nas férias normais.
No período das férias coletivas eu estava, e estou afastado da empresa pelo INSS, quero saber se realmente eu tenho que ser descontado desses dias em minhas férias normais ou não, já que estou afastado pelo INSS desde setembro de 2016.
Desde já agradeço e fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:22

Bom Dia,

Concordo com a Karina.

Você não estava em férias, porque descontar e como você mesmo citou está afastado das atividades na empresa.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Andre Ferreira

Andre Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:36

Negativo Karina, simplesmente me ligaram dizendo pra ir assinar o tal acordo de compensação de dias, pois os outros que estavam trabalhando assinaram porque folgaram, já no meu caso nem na empresa eu estava indo kkk, obrigado pelo esclarecimento.

BRUNO CR

Bruno Cr

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:47

André, bom dia...

acredito que não deve ser descontado esses dias, mas para realmente sanar sua dúvida, sugiro que você ligue no Sindicato da sua categoria e se informe. Se mesmo assim você não se sentir confortável, procura algum advogado trabalhista, ele poderá te direcionar melhor.

Att,
Bruno

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:56

Se você não recebeu e não gozou de ferias não tem porque assinar nenhum documento referente a essas ferias. Converse com a empresa para uma melhor solução, explique a situação.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade