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e-social (dom) DIRF

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:51

Prezados
Boa tarde

Me surgiu uma "duvida agora..

1) Quando a pessoa tem rendimentos tributáveis ( com IR) eu tb os outros rendimentos como: diárias, ajuda de custos, etccc...que foram PAGAS, é automaticamente incluído na DIRF.

2) Agora para aqueles que só tem Rendimentos isentos, no caso (diárias e ajuda de custo) que receberam durante o ano como faço???
Enviando um comprovante de Rendimentos Isentos (incluindo essas diárias e ajuda de custo).

Pergunto, estou no caminho certo?? É isso mesmo???
Se alguém puder me ajudar, agradeço

att
Rozane

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