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Retorno ao Trabalho

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:35

Bom dia pessoal,

Tenho a seguinte situação:

Em Junho/2016 um empregado foi para auxílio-doença por motivo de dependência química (alcoolismo). Ficou afastado até Novembro/2016, quando pediu prorrogação do benefício, teve o pedido indeferido. Desta forma, entrou com um recurso contra o INSS, que tem o prazo de 60 dias para emitir o resultado, ou seja, somente em Março/2017. Ele deve ficar em tratamento até o dia 03/03/2017, porém, foi até a empresa pedir para voltar a trabalhar pois precisa de dinheiro, e vai interromper o tratamento. O que a empresa pode fazer? Negar o pedido de retorno do funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:20

Andrei, boa tarde.
Você precisa encaminhar ao médico do trabalho(empresa) ele sim irá decidir se o mesmo tem condições de retornar ao trabalho.
Alguns médico do trabalho, aguardam a decisão do INSS e outros verificam junto ao médico que está tratando do empregado se o mesmo está apto ao trabalho, caberá sim ao médico do empresa.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:25

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde,

Ou seja, você quis dizer, fazer o ASO de Retorno ao Trabalho, certo? Pois então, já sabemos que ele está apto para retornar ao trabalho, pois não há muito tempo ele já havia feito um exame de retorno e considerou apto, porém não retornou. A questão é que, mesmo que o médico o considere apto para voltar a empresa pode aceitá-lo ciente de que o mesmo irá interromper o tratamento? Pois é sabido que essa interrupção trará prejuízos à ele mais tarde.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:34

Andréia

Situação complicada neste caso...

Recomendaria vocês verificarem a possibilidade dele continuar o tratamento, e retornar as suas atividades.... Caso a empresa libere ele para sair, enfim...

Ou a empresa fazer uma antecipação de valores, caso ele tenha a receber férias ou algum tipo de adiantamento de valores para ele, (empréstimo), mas
recomendaria verificarem com um advogado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:36

Andreia,

Eu faço da seguinte, (tenho vários casos, afinal e uma empresa multinacional - 600 empregados em média)

Mesmo o médico do trabalho dando apto ao retorno, eu converso pessoalmente com o médico, explico a ele que foi indeferido pelo INSS e está aguardando o recurso, ai então o médico vai dá a sua opinião.
Se ele (medico) autorizar o retorno, então esse empregado tem que voltar, caso contrário será considerado como falta ao trabalho.
No caso especifico desse (alcoolismo) alguns médico do trabalho entram em contato com o medico do empregado para verificar em que grau (vamos assim dizer) este empregado está.
Também converso com o gerente/chefe/supervisor deste empregado, explicando que o médico autorizou seu retorno, e qualquer coisa avise o rh(eu) para que posso conversar com o médico.
ok...

(o importante e o medico autorizar)

Quem interrompeu o tratamento foi o empregado, não foi a empresa.
Se ele está em tratamento, cabe sim o médico (dele) enviar a empresa laudo mencionando se o mesmo pode ou não trabalhar, se negativo por quanto tempo ele continuará afastado.
Se positivo verificar se há alguma restrição, tipo setor/local, horário, alimentação, pode interferir no seu trabalho, (nunca se sabe)
Com relação ao indeferimento pelo INSS, cabe ao empregado questionar na justiça.
ok...

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:44

Obrigada pela ajuda Carlos e Estefania.

Disse para minha cliente o seguinte, em resumo:

Solicitar que ele apresente um atestado do médico dele, declarando que ele pode voltar para a empresa. Após ter o atestado em mãos, encaminhar para o médico do trabalho (empresa) para avaliar a situação. Se o atestado do médico do trabalho considerar apto, aceite-o novamente. Caso contrário aguarde o tratamento terminar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:48

Andreia, parabéns, isso mesmo.

Digo sempre a todos, só duas pessoas na empresa pode autorizar o empregado a trabalhar, o médico do trabalho e o dono da empresa.
Quando menciono o dono da empresa, perguntam, mas não é o médico?
Sim, mas e o dono que paga o médico, então ele(dono da empresa) sabe da responsabilidade que tem se autorizar.

Nos do rh/depto pessoal não temos formação técnica para avaliar.

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