
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia pessoal,
Tenho a seguinte situação:
Em Junho/2016 um empregado foi para auxílio-doença por motivo de dependência química (alcoolismo). Ficou afastado até Novembro/2016, quando pediu prorrogação do benefício, teve o pedido indeferido. Desta forma, entrou com um recurso contra o INSS, que tem o prazo de 60 dias para emitir o resultado, ou seja, somente em Março/2017. Ele deve ficar em tratamento até o dia 03/03/2017, porém, foi até a empresa pedir para voltar a trabalhar pois precisa de dinheiro, e vai interromper o tratamento. O que a empresa pode fazer? Negar o pedido de retorno do funcionário?