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Aviso Prévio Indenizado

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:43

Bom dia Colegas,


Uma dúvida com relação aviso prévio indenizado com dispensa do desconto, a funcionária pediu demissão com cumprimento do aviso, mas começou a faltar e a empresa a chamou para conversar.

A funcionária disse que quando se está de aviso não precisa trabalhar aos domingos ( a empresa trabalha aos domingos) e começou a complicar. Hoje apareceu com o Pai e um Advogado que pediu para que a empresa a dispense do aviso, até ai tudo bem para não se incomodar a empresa fará isso.

Mas quanto ao primeiro pedido dela, até por que foi com data de 26/01 e ela iria cumprir o aviso, mas e agora com a dispensa do aviso, ela terá que fazer novo pedido com data de hoje seria isso ?

Até por que existe um prazo legal para fazer o acerto das verbas rescisórias, a minha duvida é a empresa deve chamar ela para fazer novo pedido de demissão com a data do dia é isso ?


Obrigado, Sandra.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:28

Sandra Teresinha Cabreira da Silva um bom dia!

O trabalhador que pede demissão tem direito de cumprir o aviso ou indenizar a empresa e vice e vessa, dessa forma se o trabalhador falta no curso do aviso a empresa tem o direito de descontar esses dias não justificados.

Fredson Lopes

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