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trabalho noturno cuidador de idosos

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:09

boa tarde

como deve ser o registro de uma pessoa que ira cuidar de um idoso que sairá a 7 da manha.
qual o horário de entrada ? como fica a situação do descanso?(que no caso de dia seria a hora do almoço)
se alguém puder me ajudar .desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:14

Daiane

Os domésticos devem respeitar a legislação dos domésticos para registro, nesse caso seria:

8 horas por dia

ou

Jornada 12 X 36

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:41

Daiane

NÃO PODE.

A legislação é bem clara quando explica que ele deve ter um intervalo:

No mínimo de 1 hora, máximo 2 horas ;

Mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, o intervalo poderá ser reduzido a 30 (trinta) minutos.

Essa redução no intervalo deve ser remunerada como hora extra...

O que esta sujeito o empregador que descumprir tal regra:

* pagamento das horas, com adicional de 50%
* reflexo dos valores nas verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, etc...)
* além de correr o risco de pagar danos morais, entre outros se comprovado que a jornada exaustiva causou problemas de saúde ao empregado...

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