Daiane
NÃO PODE.
A legislação é bem clara quando explica que ele deve ter um intervalo:
No mínimo de 1 hora, máximo 2 horas ;
Mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, o intervalo poderá ser reduzido a 30 (trinta) minutos.
Essa redução no intervalo deve ser remunerada como hora extra...
O que esta sujeito o empregador que descumprir tal regra:
* pagamento das horas, com adicional de 50%
* reflexo dos valores nas verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, etc...)
* além de correr o risco de pagar danos morais, entre outros se comprovado que a jornada exaustiva causou problemas de saúde ao empregado...