Bom dia amigos, preciso da ajuda de vocês mais uma vez, um empregado foi afastado pelo INSS por acidente de trabalho, ou seja, o auxilio doença acidentário e com isso adquiriu estabilidade de 12 meses na empresa. Até aí tudo bem. Acontece que a empresa quer demiti-lo agora, pesquisei no site e vi que é possível fazer a rescisão sem justa causa e a empresa deve indenizar os salários restantes que ele receberia até o fim da estabilidade. DÚVIDA:
A empresa indenizará somente o salário do empregado ou deverá adicionar também férias, 13º salário e demais benefícios que receberia caso estivesse trabalhando, como RF?
Como posso fazer o calculo,segue os dados:
Adi missão: 05/03/2016
Demissão: 16/03/2017
Aviso prévio de 33 dias indenizado.
Data de entrada do beneficio espécie B91 (Acidente de trabalho), 14/07
Data de retorno : 16/10/2016
Porém o mesmo ficou depois de uma cirurgia de outro cid B31 de 20/12 até a data de 06/03/2017
Desde já agradeço a ajuda.