x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.216

Rescisão Complamentar Comissão Futura

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:13

Oi Claudia,

Utiliza sempre as tabelas atuais, inss, irrf, etc

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 19:31

Bom dia amigos, preciso da ajuda de vocês mais uma vez, um empregado foi afastado pelo INSS por acidente de trabalho, ou seja, o auxilio doença acidentário e com isso adquiriu estabilidade de 12 meses na empresa. Até aí tudo bem. Acontece que a empresa quer demiti-lo agora, pesquisei no site e vi que é possível fazer a rescisão sem justa causa e a empresa deve indenizar os salários restantes que ele receberia até o fim da estabilidade. DÚVIDA:

A empresa indenizará somente o salário do empregado ou deverá adicionar também férias, 13º salário e demais benefícios que receberia caso estivesse trabalhando, como RF?

Como posso fazer o calculo,segue os dados:

Adi missão: 05/03/2016
Demissão: 16/03/2017
Aviso prévio de 33 dias indenizado.
Data de entrada do beneficio espécie B91 (Acidente de trabalho), 14/07
Data de retorno : 16/10/2016
Porém o mesmo ficou depois de uma cirurgia de outro cid B31 de 20/12 até a data de 06/03/2017

Desde já agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade