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Rescisão Contratual Devedor

Jean Mesquita

Jean Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:08

Prezados (as) colegas, boa tarde!

Me deparei com uma situação em que o funcionário pediu as contas e como sofreu o desconto indenizado por parte do empregador o valor a receber ficou negativo, neste caso tem alguma lei que obriga o funcionário pagar essa diferença para a empresa? isso da alguma problema para o ex-funcionário?

Desde já agradeço á todos!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:11

Ola Jean,

Muita mesquinharia da empresa cobrar o aviso previo do empregado a ponto de deixar negativo o TRCT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:19

Boa tarde amigo,
primeiro preciso informar que o saldo na rescisão não pode aparecer negativo, deve aparecer zerado (0,00 ou 0,01), mas nunca com valor negativo (-10,00).
Não existe nenhuma lei que obrigue o funcionário a pagar os valores, mas o empregador pode cobrar esses valores judicialmente, mas quase sempre é causa perdida.
Nas poucas situações que vi até hoje a causa foi perdida pois a alegação era que o empregador poderia arcar com suas perdas e um funcionário não uma vez que já estava desempregado.
Por isso, dependendo do valor não vale a dor de cabeça.

abç

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Jean Mesquita

Jean Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:19

Boa tarde José,

Também achei um absurdo isso, e pelo que já pesquisei não localizei nada dizendo que o empregado é obrigado a pagar a empresa, normalmente isso fica como despesa do empregador, você já viu alguma lei que obriga o funcionário a pagar?

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