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Contrato por tempo determinado

Roberval Junior

Roberval Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 01:17

Boa noite a todos.
Estou precisando tirar uma dúvida, e gostaria de um ajudinha.
Um cliente vai trabalhar no Carnaval, no sambódromo, e ele quer contratar 5 funcionários por apenas 10 dias. Eu gostaria de saber se no contrato por tempo determinado poderia compreender tão poucos dias. Eu acredito que sim, mas tenho que ter certeza uma vez que lá existe uma intensa fiscalização por parte do MTE.
Tudo que procurei fala na duração máxima de 2 Anos, mas não menciona sobre a duração mínima. Nisso entra meu dilema.
Certo da ajuda de vocês, já agradeço e boa noite a todos.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 07:59

O prazo de duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias. Inexiste na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prazo mínimo para a celebração do contrato de experiência. Aconselha-se, porém, tendo em vista entendimento jurisprudencial, que o contrato não seja ajustado por período inferior a 15 dias, pois, desta maneira, o empregado tem assegurado o direito à 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias, quando da rescisão contratual. Da uma olhada no sindicato se é possível abraço eu acordaria 15.

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