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Seguro desemprego

Juliana  da silva Albuquerque

Juliana da Silva Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:25

Bom dia
Gostaria de saber se o período aquisitivo do seguro desemprego conta a partir do aviso prévio ou do último dia trabalhado que está na carteira. Fui demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado data do aviso 01/02/17 última empresa que trabalhei a data de demissão foi 08/11/15
Queria saber se tenho direito ao seguro desemprego.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:29

Juliana da Silva Albuquerque um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:34

Juliana da Silva Albuquerque , bom dia

Pra vc ter direito, precisa ter uma carência de 16 meses apos o recebimento da ultima parcela do beneficio do Seguro Desemprego...



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