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Contribuição sindical

matheus ferreira das neves

Matheus Ferreira das Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:30

Bom dia Colegas,

Estou com um problema a respeito da contribuição sindical. Em 2014 uma empresa passou a ter funcionários a partir do mês 10/2014, A contribuição sindical de 2014 que venceu 29/04 não foi paga pois não tinha funcionário na época. Agora o sindicato esta cobrando a contribuição ref. 2014. A empresa é obrigada a pagar essa contribuição em atraso ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:35

Matheus Ferreira das Neves bom dia!

A contribuição sindical obrigatória é descontada de todos os trabalhadores no mês de maço de cada ano e quitada até 31/04 de cada ano, se na época a empresa não tina empregado pode apresentar a gfip sem movimento atestando sua afirmativa, outrora toda vez que a empresa admite um novo trabalhador deve observar se este já contribuiu no ano corrente, se já contribuiu não se deve fazer novo desconto, caso não tenha contribuído no ano corrente e a admissão esta ocorrendo posterior a março a empresa deve fazer o desconto da contribuição sindical e repassar ao sindicato.

Fredson Lopes

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