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Auxilo doença - carência

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 12:56

O empregado que trabalhou de 01/11/2016 e se afastou dia 22/01/2017 com atestado de 30 dias, ele terá direito ao auxilio doença? Ele já teve outras contribuições de trabalhos anteriores (mais que 12), mas eu dei uma pesquisada e vi que, pra ter novamente a qualidade de segurado ele deveria ter no mínimo 1/3 das contribuições exigidas pelo INSS (12), nesse caso 4. É isso mesmo, nesse caso ele não terá direito?

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:08

Dependerá do entendimento do INSS. Tendo sido contratado em novembro, ele está a quatro competências contribuindo novamente, logo está segurado. Porém, o INSS pode considerar que a competência de janeiro, por ainda não ter sido recolhida, não entra nessa conta. Isso já aconteceu com um colaborador com 12 meses de contribuição e que se acidentou no 12º antes do pagamento da GPS; foi preciso uma petição de reconsideração depois da negativa do INSS e pagamento da guia para poder o empregado ser posto no auxílio doença.

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