Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com a seguinte situação:
Empresa sempre gera férias coletivas em julho e dezembro de cada ano. No caso de uma das empregadas (que agora pediu demissão e estou fazendo a rescisão), nas últimas férias coletivas de dezembro, foram 16 dias:
Período Aquisitivo: 18/12/2015 a 17/12/2016 (gozou 15 dias nas férias de julho / "sobraram" 15 dias no mesmo período aquisitivo)
Mesmo período aquisitivo: 18/12/2015 a 17/12/2016 (gozou 15 dias dos 16 dias das férias de dezembro / período quitado)
Novo período aquisitivo: 18/12/2016 a 17/12/2016 (gozou 1 dia que faltava dos 16 dias das férias de dezembro)
Agora minha dúvida em relação à rescisão (pagamento das férias proporcionais): Do novo período aquisitivo que já foi "usado" 1 dia, qual a proporcionalidade que tenho que pagar, sendo que o pedido de demissão foi 03/02/2017.
:)