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Período Aquisitivo de Férias Coletivas na Rescisão

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:47

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Empresa sempre gera férias coletivas em julho e dezembro de cada ano. No caso de uma das empregadas (que agora pediu demissão e estou fazendo a rescisão), nas últimas férias coletivas de dezembro, foram 16 dias:

Período Aquisitivo: 18/12/2015 a 17/12/2016 (gozou 15 dias nas férias de julho / "sobraram" 15 dias no mesmo período aquisitivo)
Mesmo período aquisitivo: 18/12/2015 a 17/12/2016 (gozou 15 dias dos 16 dias das férias de dezembro / período quitado)
Novo período aquisitivo: 18/12/2016 a 17/12/2016 (gozou 1 dia que faltava dos 16 dias das férias de dezembro)

Agora minha dúvida em relação à rescisão (pagamento das férias proporcionais): Do novo período aquisitivo que já foi "usado" 1 dia, qual a proporcionalidade que tenho que pagar, sendo que o pedido de demissão foi 03/02/2017.

:)

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:17

Boa tarde Adriana,

18/12/2015 a 17/12/2016 = 30 dias, ok, concedido;
18/12/2016 a 03/02/2017 = 5 dias - 1 dias = 4 dias proporcionais para lançar na rescisão.

Ps: A lei não permite que a empresa conceda férias ao funcionário antes que o mesmo complete seu período aquisitivo. Exceto em casos de férias coletivas, onde o empregado com menos de 12 meses na empresa deve ter o período aquisitivo alterado para a data do primeiro dia de gozo.

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