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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:24

Olá Guilherme

Pelo que sei a jornada de 12 x 36 se prevista em norma coletiva, trata-se de jornada compensatória onde os domingos e feriados quando trabalhados já estão compensados por folgas em outro dia tanto que o empregado trabalha 15 ou 16 dias no mês folgando 15 0u 14 dias. Na situação de trabalhar no feriado , sendo este dia de sua folga toda a jornada deve ser paga com o acréscimno previsto em norma.

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