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Como fazer uma ressalva numa homologação já feita pelo sindi

FERNANDA IHA

Fernanda Iha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:24

Bom dia,


Gostaria de saber, se posso fazer uma ressalva num termo de homologação já homologado pelo sindicato?
A convenção Coletica do sindicato dos metalurgicos, saiu esse mes 02/2017, mas o acordo saiu em 09/2016 e vimos agora que não colocamos as diferenças de salario na rescisão e o sindicato também não viu.
Como devo preceder?

desde já, muito grata

Fernanda Iha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:56

Fernanda, boa tarde.
Ressalva na rescisão somente no local onde foi homologado juntamente com a presença do ex-empregado e esse com sua via.
Antes entre em contato com o sindicato para agendar e depois entre em contato com o ex-empregado para fazer a ressalva.

Pelo que relatou, não vejo necessidade de ressalva, refaça a rescisão e faça o deposito e comunique ao ex-empregado, se o ex empregado quiser ai sim agende no sindicato e faça (de novo) a homologação, alguns sindicatos aceitam outros somente com a presença do ex-empregado onde o sindicato irá conferir novamente o calculo, ok.

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