Fernanda Iha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber, se posso fazer uma ressalva num termo de homologação já homologado pelo sindicato?
A convenção Coletica do sindicato dos metalurgicos, saiu esse mes 02/2017, mas o acordo saiu em 09/2016 e vimos agora que não colocamos as diferenças de salario na rescisão e o sindicato também não viu.
Como devo preceder?
desde já, muito grata
Fernanda Iha