Rafael Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Possuo um funcionário que está registrado na matriz onde trabalha na maior parte do tempo. Ele não recebe vale transporte pois opta por utilizar veículo próprio para ida e volta ao trabalho.
De duas a três vezes na semana precisa ir a filial situada na mesma cidade a uma distância de aproximadamente 6KM durante seu expediente e utiliza transporte publico ou o seu veículo, trajeto que pode variar de 20 até 1 hora dependendo do horário e transporte utilizado.
No caso acima, quando o funcionário registra o ponto de entrada na matriz e precisa se deslocar para a filial e opta por fazer utilizando transporte público deixando o seu veículo na matriz ele deve retornar para a matriz para registrar o seu ponto de saída ou pode fazê-lo na filial?
O funcionário pode, após cumprida sua jornada de trabalho optar por não registrar o ponto de saída na filial e decidir fazê-lo somente na filial contabilizando o seu trajeto de volta como hora extra? Há a obrigatoriedade da empresa em fornecer a diária de viagem?