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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 18:08

Flaviane, os ávos referentes às Férias começam a contar da admissão do empregado, quanto ao 13º começam em janeiro.
Para cada mês trabalhado é considerado 1/12, exceto quando contar menos de 15 dias trabalhados, para isso vc deve conferir as faltas no período bem como a data de admissão (se no mês de dmissão contam dias igual ou superior a 15 dias), como o mesmo no mês de demissão. No salário indenizatório segue a mesma lógica uma vez que a indenização estende o prazo de contrato para efeito salarial.
Boa sorte!!

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