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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 17:32

Tenho um cliente que faz serviços de jardinagem, quando compra de produtor paga contr. social rural s/ a nota fiscal de entrada e nas nf de serviço retem 11% de INSS, como informar isto no Sefip, são os Cód. 115 e 150? será feito dois Sefip separados?Por favor alguem me socorra!!!

alves

Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:45

Boa tarde!!!

Ola , nesta situção tem ser feita no codigo 150 , mas atenção se o Fpas for o mesmo 150, se diferente uma Sefip para cada Fpas.

Se for o mesmo Fpas, cadastrar o tomador e informar o valor, se é exclusivo ao tem colaborador agregado, ou seja quem trabalhou no local do tomador.
Esta informação consta site https://www.caixa.gov.br manual da sefip 8.20

Boa sorte.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 22:24

Vamos por partes.

1) FAz uma gfip só, no código 150.

2) Cadastra o cliente (tomador), informando nele o valor da retenção de 11%.

3) Sobre a aquisição de produtor rural, informa o valor bruto da nota na aba de Receitas do movimento (campo Comercialização de Produção, pessoa física). Automaticamente o sefip calcula os 2,3%.

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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