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JOÃO

João

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 12:44

Bom dia!

Gostaria de saber, se uma empresa está pagando o DSR separado, mesmo dos funcionários com salários fixos, ela pode deixar de pagar esse valor aos funcionários que já vinha recebendo ou só aos futuros funcionários? Também não desconta DSR quando o funcionário tem falta injustificada, pode começar a descontar este valor a partir de agora?

Desde já, agradeço.

JOÃO

João

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:15

Boa Tarde Jessyca!

Não sei lhe informar porque era feito esse pagamento, pois não tive contato com a pessoa que era responsável. Mas pelo que olhei, a base de calculo tava sendo: ((salário base/30)/7,33)*5. Os funcionários não tem remunerações variáveis, como comissões, hora-extra. O DSR já esta no salário deles, minha dúvida é se posso parar de pagar este valor, mesmo pros funcionários que já vem recebendo?

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