Iara, se ele esta requerendo o beneficio pela 4º vez, e ele esta sendo desligado sem justa causa pelo empregador vejamos;
Admissão 06/2016
Desligamento 03/02/2017.
§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
Pergunto qual a data efetivamente da admissão dele?
Vamos supor que tenha sido admitido dia 01/09/2016, na contagem de tempo de serviço ficaria assim;
09/2016 = 1
10/2016 =1
11/2016 = 1
12/2016 = 1
01/2017 = 1
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Total 5 meses
Sendo assim ele não tem direito ao beneficio;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;