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Seguro Desemprego

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:38

Boa Tarde

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que trabalhou em uma empresa setembro de 2016 a 03/02/2017. Ele foi demitido.
Essa já a 4ª demissão dele.
Ele consegue dar entrada no seguro desemprego???

Atencciosamente

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:03

Iara boa tarde!

Veja se ele se enquadra nos critério previsto para dar entrada no seguro desemprego;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:38

Iara, se ele esta requerendo o beneficio pela 4º vez, e ele esta sendo desligado sem justa causa pelo empregador vejamos;

Admissão 06/2016

Desligamento 03/02/2017.

§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

Pergunto qual a data efetivamente da admissão dele?

Vamos supor que tenha sido admitido dia 01/09/2016, na contagem de tempo de serviço ficaria assim;

09/2016 = 1
10/2016 =1
11/2016 = 1
12/2016 = 1
01/2017 = 1
_____________
Total 5 meses

Sendo assim ele não tem direito ao beneficio;


c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:07

Fredson achou que a data de admissão foi em 01/09/2016 vou verificar
e a demissão 03/02/2017 assim da os 6 meses correto???

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:16

Iara,

A mensagem anterior esta baseada na suposição da admissão ter ocorrido no dia 01/09/2016, não dando direito ao trabalhador ao beneficio,

ele só teria direito se o desligamento ocorresse dia 15 de fevereiro.

Fredson Lopes

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Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:21

Mas na mensagem anterior esta supondo o dia 01/09/2016 mas o desligamento no mês 01/2017 certo??
No caso dele o desligamento foi no mês 02/2017.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:23

Iara,

é porque os dias inferiores a 15 não entra para contagem quando se refere ao beneficio Seguro Desemprego.


§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

Fredson Lopes

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