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Desconto de DSR sobre faltas

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:03

Boa tarde,

O desconto do DSR sobre faltas do funcionário é devido mesmo se o funcionário não tem hora extra, comissão ou adicional noturno no mês? Se sim, qual seria o cálculo?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:38

Sim o desconto é devido, na verdade o valor do desconto é 1 dia de salario referente ao domingo, quando um funcionário falta na semana ele perde o direito de receber o domingo, entendeu ? Por exemplo se o funcionário faltou 1 dia na semana ele tem o desconto de 1 DSR + 1 FALTA, se ele faltou 2 dias na semana ele tem o desconto de 1 DSR + 2 FALTAS, sendo assim, toda falta na semana independente de quantos dias, deve ser descontado 1 DSR... Se ele ganha R$ 1500,00 o valor da DSR é R$ 50,00....

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