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Pedido demissão em estabilidade provisória

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:05

Boa tarde!

Tenho um funcionária que está de licença maternidade até dia 28/02/2017, tem estabilidade de 90 dias conforme convenção coletiva do sindicato.
Porém ela não vai voltar ao trabalho, então pode ela pedir demissão em 01/03/2017 sem trabalhar o aviso.
Ou então ela goza de férias, e em 31/03/2017 pede demissão. Pode a empresa descontar os 30 dias do aviso nas duas situações?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:16

Elisa Rocha boa tarde!

A legislação proíbe o desligamento do trabalhador com gozo de estabilidade exceto por justa causa, sendo assim aconselha-se a contactar o sindicato da categoria ainda que o desligamento se dê por pedido de demissão.

Fredson Lopes

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WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:16

Olá. Ela pode sim pedir demissão em 01/03 e não cumprir o aviso, mais é uma direito da empresa descontá-lo. Agora caso a empresa conceda essas férias para ela e depois das férias fazer a rescisão e descontar o aviso, poderá talvez, a funcionária não ter SALDO suficiente para tal desconto, mais primeiro entre em contato com o sindicato da sua categoria, antes de proceder, para verificar se não tem nenhuma restrição.

Att;


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:20

Elisa Rocha,


Funcionária gestante pede demissão

Funcionaria gestante pede demissão, quais devem ser os procedimentos da empresa?

Informamos primeiramente que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Contudo, nota-se, que não existe qualquer vedação legal, com relação a empregada gestante em pedir demissão, desde que o faça com carta a próprio punho, haja vista ser um procedimento que depende de sua própria vontade, todavia referida rescisão deverá ser homologada no sindicato de classe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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