Elisa Rocha,
Funcionária gestante pede demissão
Funcionaria gestante pede demissão, quais devem ser os procedimentos da empresa?
Informamos primeiramente que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.
Contudo, nota-se, que não existe qualquer vedação legal, com relação a empregada gestante em pedir demissão, desde que o faça com carta a próprio punho, haja vista ser um procedimento que depende de sua própria vontade, todavia referida rescisão deverá ser homologada no sindicato de classe.
FONTE: Consultoria CENOFISCO