Rosi M Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Preciso de uma orientação quanto ao aviso prévio da Lei 12.506/2011 para as empregadas domésticas.
Tenho uma cliente que está desligando sua empregada doméstica, e a mesma tem 21 anos de registro, o que dá direito a 60 dias de aviso; a empregadora demitiu a empregada com aviso trabalhado do dia 19/01 a 17/02, só que no programa eSocial não possui o campo para pagamento do aviso excedente no caso de aviso prévio cumprido.
Minha dúvida é quanto ao pagamento desse aviso, incluo no campo saldo de salário (o que leva a tributação de INSS e IR), ou mesmo sendo aviso prévio cumprido, gero a rescisão como indenizado para pagar a indenização desses 60 dias e não haja a tributação indevida?
Agradeço a atenção e colaboração de todos que puderem me ajudar,
Rosi