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requerimento seguro desemprego

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:41

Boa tarde, pessoal

tirem uma dúvida minha, uma funcionária da empresa me solicitou o requerimento de seguro desemprego, sendo que ela não tem tempo necessário para receber o seguro. Porém ela vai juntar com outro que ela tem.
O requerimento de seguro desemprego online tem que ser assinado pela empresa? pois quando imprimo do sistema já vem com o cnpj e nome da empresa, é necessário a assinatura?
Segue o requerimento em anexo.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:47

Boa Tarde,
Sim e necessário, na primeira via irá somente assinar e na segunda via irá carimbar com o nome da empresa e CNPJ e assinar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:53

Boa Tarde,

Não esqueça de retirar seu comprovante de entrega do requerimento, que fica no final da segunda pagina.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:00

OK. Disponha.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
AMANDA MARIANO

Amanda Mariano

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:58

Olá, boa tarde

Estou com algumas dúvidas quanto ao preenchimento do formulário do Seguro desemprego. Tenho o seguinte caso, funcionário demitido com aviso prévio cumprido, porém há três dias de aviso prévio indenizado conforme a lei 12.506/11, neste caso a data de dispensa a ser informada no formulário SD é a data do término do aviso (30) dias conforme o TRCT ou devo considerar a data com a projeção do aviso?

Ex: Inicio do aviso 17/01/2017

Término do aviso 15/02/2017 (30) Dias

Projeção do aviso 18/02/2017

2º Questão - No campo referente ao último, penúltimo e antepenúltimo salário, devo considerar apenas o salário do funcionário ou a base de INSS mensal?

3ª Questão - No campo aviso Prévio Indenizado - No meu caso foi aviso cumprido então devo informar Não, correto? Entendo que este campo se refere ao tipo de aviso que foi aplicado ao funcionário e nada tem haver com a questão da projeção, certo?


Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 07:27

Bom Dia,Amanda
Na primeira duvida, você deve sim considerar a data com a projeção do aviso que no caso vai ser 18/02, no campo onde pede o ultimo,penúltimo e antepenúltimo salario você vai colocar o salario bruto do funcionario(a) menos as faltas se tiver e por ultimo sobre o aviso previo indenizado você teria que marcar essa opção somente se fosse indenizado que não foi o seu caso , o aviso foi cumprido.

Gilberto Mendes

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