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Ferias +pagto 13º

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 08:27

BOm dia!

Poderia me passar a lei qeu fala do pagto das ferias junto com a 1ª parcela do 13º e o modelo da comunicação que todo tem que assinar em janeiro de cada ano?
Muito obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 09:25

Tá seguindo aqui Luciana:
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
O artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano. Redação do § 2º do artigo 2º da Lei 4.749/65: "Art. 2º - ... ... § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este a requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
PRAZO DE REQUERIKMENTO
O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com aremuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário

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