x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 4.065

MEI - INSS Complementar Cód. 1910

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:57

Boa tarde,

Os MEI's podem mensalmente fazer o recolhimento complementar de INSS através de GPS com código 1910. O valor deste recolhimento é de 15% sobre o Salário Mínimo Federal.

O intuito deste recolhimento complementar é para gozar de aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Minha dúvida é a seguinte:

Com as recentes alterações e as que estão por vir, a aposentadoria por tempo de contribuição (pelo que entendi) deixará de existir. Automaticamente este tipo de recolhimento não faz mais sentido, correto?

E os complementos já pagos, como ficam? Será possível solicitar restituição do mesmo, tendo em vista que esta modalidade de aposentadoria não existirá mais, tornando sem efeito estes pagamentos?

Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade