Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Os MEI's podem mensalmente fazer o recolhimento complementar de INSS através de GPS com código 1910. O valor deste recolhimento é de 15% sobre o Salário Mínimo Federal.
O intuito deste recolhimento complementar é para gozar de aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Minha dúvida é a seguinte:
Com as recentes alterações e as que estão por vir, a aposentadoria por tempo de contribuição (pelo que entendi) deixará de existir. Automaticamente este tipo de recolhimento não faz mais sentido, correto?
E os complementos já pagos, como ficam? Será possível solicitar restituição do mesmo, tendo em vista que esta modalidade de aposentadoria não existirá mais, tornando sem efeito estes pagamentos?
Abraços,