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Retificar Caged

Rhaissa Fermino

Rhaissa Fermino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:28

Olá Meus amigos!!

Preciso de orientação nesse caso, No dia 16/01/2017 registrei uma funcionaria só que era deficiente físico e no sistema não estava, assim a caged foi transmitida!

Como posso arrumar essa caged para funcionaria portadora de deficiência física?
Tem multa sobre essa alteração?

Alguém já passou por essa situação ou parecida?

Fico no Aguardo

Obrigada!!

Rhaíssa


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:35

Bom Dia,

você deverá enviar o Caged Acerto.

Quanto a multa:

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Base legal: http://trabalho.gov.br/trabalhador-caged/sobre-o-caged/multa

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Rhaissa Fermino

Rhaissa Fermino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:10

Obrigada Leandro!!

Liguei antes da sua resposta na Caged, me informaram que no meu sistema do cadastro do funcionário eu ja posso arrumar, e quanto a caged eu não preciso fazer nada em relação a janeiro mas quando a funcionaria for demitida deve constar na caged de demissão como portadora de dificiencia!!

att

Rhaíssa

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:17

pessoal...enviei o caged hoje, só que depois minha colega informou que ainda precisava incluir uma admissão...
eu consigo hoje mesmo retificar?? vai como acerto ou envio de novo e ele vai sobrepor???

por favor me dêem uma luz...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

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