Halisson Bruno
Iniciante DIVISÃO 3 , DesenvolvedorBom dia,
Trabalho como prestador de serviços de tecnologia para o exterior e estou com algumas dúvidas para saber o meu enquadramento com a Contribuição para a Previdência Social.
Meu contrato de prestação de serviços é o que utilizo para comprovar, no banco onde recebo, a origem da minha renda oriunda do exterior. A empresa para a qual trabalho não tem sede no Brasil, e portanto o único contrato que tenho com a mesma não tem nenhum vínculo com o Brasil.
Dessa forma, acredito que isso não caracterize o vínculo empregatício, mas não sei exatamente como isso me enquadraria para contribuir com o INSS.
Liguei várias vezes na própria Previdência (135) e todas as vezes me deram respostas completamente diferentes... Por isso gostaria da ajuda de vocês.
Então minhas dúvidas são:
* Tenho obrigação de contribuir com o INSS ou no meu caso é opcional?
* Caso eu tenha obrigação de contribuir, qual o valor que deve ser repassado ?
* Sendo enquadrado como contribuinte individual, posso optar pelo plano simplificado e pagar somente os 11% do salário mínimo? Meu salário é superior ao teto de contribuição.
Desde já agradeço!