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FÓRUM CONTÁBEIS

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DARF de PIS, recolhimento indevido, posso compensar em outro

Elaine Cristina Antonioli Santana

Elaine Cristina Antonioli Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 12:00

Olá Queridos (as) bom dia

Sou um escritório contábil, e faço o departamento pessoal.
Em uma empresa (sociedade empresária Ltda), onde NÃO se deve recolher 1% de PIS sobre a folha código de recolhimento 8301, o mesmo foi calculado e recolhido por alguns meses.
Quando visto que estávamos fazendo erroneamente, paramos de recolher o imposto e agora preciso saber se posso compensar o valor que já foi recolhido de alguma outra forma.
por exemplo compensar no IRRF cod 0561.

pois a empresa agora tem um crédito e precisa compensar de alguma forma.

Layne Santana
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:46

Prezada Colega, faça um PERD/COMP, e assim voce recuperara atraves de compensaçao os seus creditos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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