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Falta sem Atestado

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:52

Boa Tarde,

Cabe ressaltar que devem ser observadas as normas internas da empresa e CCT.

Ao meu ver visto que ele avisou a empresa do motivo da falta, acredito que o correto seria descontar somente a falta e DSR.

Algumas empresas optam por nem descontar.

Advertência caberia, caso ele faltasse sem avisar e apresentar atestado.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:53

Giovanna dos Santos Fernandes boa tarde!

Quando o trabalhador falta ao trabalho sem que essa ausência seja justificada mediante atestado médico ou judicial, ele fica sujeito as penalidades prevista na legislação como perda da remuneração, perda do dsr, cabendo ainda o empregador puni-lo se o caso com advertência ou suspensão.

Como você cita que o trabalhador comunicou verbalmente, se a empresa adota postura de não desconta as faltas dos colaboradores que avisa as ausências previamente ainda que não apresente atestado, essa politica deve abranger a todos os colaboradores, não podendo haver tratamento diferenciado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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