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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:01

Boa Tarde,

Veja o que diz as orientações:

Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
R. Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento
.

fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

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JANE CLECIA MIRANDA

Jane Clecia Miranda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:55

Obrigado Leandro, mas o código de afastamento é 76: "Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho". E aí e o mesmo procedimento? Eu já havia visto nas perguntas e respostas da rais, mas fiquei com duvidas, porque citou o codigo.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:30

Jane, sim o mesmo procedimento, veja:

III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e
76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base
posteriores ao do afastamento.


fonte: pg. 32 Manual da Rais: https://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf

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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:04

Por nada Jane. Disponha

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