x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 758

auxilio doença

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 11:57

Pessoal, alguém saberia me dizer se um funcionario que sofreu acidente em casa e quer dar entrada no auxilio doença, estava desempregado desde 07 maio de 2008 sendo registrado em 01 de maio de 2009. Terá direito do auxilio doença. E como proceder para dar entrada no auxilio doença

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:17

Bom, nesse caso você deve analisar de duas maneiras.
Primeiro quanto ao registro atual dele: para ter direito ao auxílio-doença, ele precisa ter o período mínimo de carência de 12 meses de recolhimento de INSS. Como ele foi registrado em 01 de maio de 2009, ainda não possui este período necessário.
Segundo quanto ao registro anterior: quando um funcionário é desligado de uma empresa, ele passa a ter 12 meses de estabilidade, ou seja, se ele sofre um acidente dentro desse prazo, pode solicitar o auxilio-doença pela previdencia, mesmo não estando mais registrado. Como no caso desse funcionário já se expirou o prazo de 12 meses, não será possível encostá-lo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade